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Com o Cartão de Crédito Empresarial Mastercard da Porto Bank, você possui maior controle das despesas da sua empresa, consegue separar suas contas pessoais das contas empresariais e tem a seu dispor uma série de benefícios exclusivos. Além disso, conta com ajuda na gestão do seu negócio. Ou seja, com o cartão, você ganha um crédito e um prazo para fazer as compras do dia a dia sem precisar mexer no fluxo de caixa.

Descubra qual é o melhor Cartão de Crédito Empresarial da Porto Bank para você:

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Cartão de Crédito Empresarial Porto Mastercard Platinum

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Anuidade no 6 primeiros meses

GRÁTIS

Pontos acumulados

US$ 1 = 1,5 PONTOS

A partir do 7º mês

12X DE R$ 35,00*

Gastos acima de R$ 6.000

US$ 1 = 2 PONTOS

Cobertura

INTERNACIONAL

Você conta com:


> 6 meses de isenção de anuidade para conhecer e aproveitar todos os benefícios e vantagens;


> Você acumula pontos e se beneficia do PortoPlus, um programa de relacionamento completo, onde cada dólar gasto, você acumula até 2 pontos.

*Valor cobrado por cartão (gestor da conta e portador).

Conheça os beneficios do seu cartão Porto Seguro

Peça já o seu Consulte as condições gerais

Gestão da conta

Mais facilidade para você gerenciar as contas da sua empresa, utilizando o Cartão de Crédito Empresarial Mastercard da Porto Bank.

  • Maior controle das despesas relacionadas à empresa. Todos os gastos dos funcionários portadores do cartão são enviados em uma fatura única.
  • Com o cartão, você e os portadores evitam a retirada de dinheiro em espécie da empresa, mantendo a organização do caixa.
  • Você pode atribuir um limite de gasto para cada portador.
  • Canal de autoatendimento por meio de área logada no site para efetuar a gestão da sua conta, acompanhamento da fatura, gastos e desbloqueio do cartão e mais.

PortoPlus, Programa de Relacionamento da Porto

Ao concentrar suas compras no Cartão Empresarial da Porto Bank você:

  • Acumula pontos e se beneficia do PortoPlus, o programa de relacionamento completo da Porto;
  • Todos os gastos realizados pelos funcionários portadores serão convertidos em pontos para sua empresa e podem ser transferidos para o seu Cartão Porto Bank pessoa física;
  • Além disso, você pode acumular até 2 pontos para cada dólar gasto em compras e trocar seus pontos por desconto em produtos e serviços da Porto, milhas aéreas, pacotes de viagens, produtos de lojas parceiras e muito mais.

Acesse as Condições Gerais do Programa de Relacionamento.

*Transferência permitida a partir de 5.000 pontos, desde que o Cartão de Crédito e Cartão de Crédito Empresarial da Porto Seguro Bank sejam emitidos no mesmo CPF.

Canais de Atendimento

Por meio da Área do Cliente, disponível aqui no site, você pode gerenciar sua conta com mais praticidade, como, por exemplo, desbloquear o cartão, consultar o limite de crédito da empresa, atribuir e consultar o limite de gastos dos portadores, consultar as faturas, entre outros serviços.

Você também pode entrar em contato por meio da Central de Relacionamento.

Experimente seu cartão sem anuidade

Você conta com 6 meses de isenção de anuidade para conhecer e aproveitar todos os benefícios e vantagens que Cartão de Crédito Empresarial Mastercard da Porto Bank tem a oferecer.

Após esse período, o valor da anuidade será cobrado para todos os cartões da conta. Aproveite para experimentá-lo em sua empresa.

Cartão Protegido

Ao pagar R$ 4,99 ao mês por cartão, você fica protegido de transações indevidas realizadas com seu cartão em caso de perda, roubo, saque e compra sob coação, com cobertura de até R$ 50.000,00, respeitando o limite do cartão. Além disso, você participa de um sorteio mensal no valor de R$ 10.000,00. Confira as condições gerais.

Com o Cartão de Crédito Empresarial Mastercard sua empresa dispõe de:

Benefícios com o seu Cartão.

Confira os descontos em produtos e serviços Porto Seguro, troque seus pontos no Programa de Relacionamento do Cartão de Crédito Porto Seguro Empresarial Mastercard por descontos em produtos e serviços da Porto Seguro. Quanto mais você utilizar o cartão para fazer compras em seu dia a dia, mais pontos você acumula para trocar por diversos descontos especiais em produtos e serviços Porto Seguro. Acesse.

Já ouviu falar que “quem divide, multiplica"?

Pois é! A Porto Seguro Cartões divide o seguro e multiplica as vantagens. Agora, você pode contratar ou renovar o seu Porto Seguro Empresarial com parcelamento em até 12x sem juros no Cartão de Crédito Porto Seguro.

Fale com o seu Corretor!

Condições válidas por tempo indeterminado.

Informações importantes

Confira as regras do crédito rotativo, pagamento mínimo e liquidação antecipada do cartão de crédito.


Confira as informações sobre operações com características de crédito.

Confira a cotação diária do dólar

Regras do crédito rotativo, composição do pagamento mínimo e liquidação antecipada do Cartão de Crédito

O crédito rotativo é uma modalidade de financiamento do saldo remanescente da fatura anterior e ocorre quando você opta pelo pagamento mínimo, ou realiza outro pagamento entre o mínimo e o total da fatura, até a data de vencimento. Sobre este saldo, haverá incidência de encargos compostos por juros remuneratórios e IOF. O valor do crédito rotativo será cobrado integralmente no vencimento da próxima fatura.

As condições do crédito rotativo estão de acordo com o estabelecido na Resolução CMN nº 4549/17, publicada pelo Banco Central do Brasil, cujo objetivo é estabelecer a seguinte regra: caso você tenha optado pela contratação do crédito rotativo na fatura anterior, o respectivo valor não mais poderá ser objeto de financiamento na modalidades de crédito rotativo, contudo, você poderá escolher por uma das opções de parcelamento disponíveis na fatura atual.

Quais as principais mudanças?

Se você optar por efetuar um pagamento no valor entre o mínimo e total da fatura, o saldo remanescente a ser financiado para o mês seguinte não mais poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo, contudo, você poderá optar por uma das opções de parcelamento da fatura disponíveis.

Composição do valor mínimo da fatura.

  • 5% (cinco por cento) do valor das compras atuais e das parcelas decorrentes de compras parceladas;
  • Total do valor objeto de liquidação antecipada, seja total ou parcial, ainda não amortizado;
  • Total dos valores correspondentes a saques, considerando seus respectivos encargos;
  • Total da parcela de seguros;
  • Total da parcela relativa ao parcelamento da fatura;
  • Total do crédito rotativo contratado no mês anterior, considerando seus respectivos encargos, cujo valor não mais poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo, podendo, neste caso, você optar por uma das opções de parcelamento da fatura;
  • Total da parcela decorrente do financiamento do saldo total devedor;
  • Encargos decorrentes de inadimplemento de saldos vencidos (multa moratória e juros);
  • Tarifas do cartão.

Liquidação antecipada.

Você poderá solicitar, a qualquer tempo, a liquidação antecipada de parcelamento de fatura e compras parceladas com juros, com desconto proporcional dos encargos financeiros.


Para solicitar, basta entrar em contato com um dos telefones da Central de Atendimento, ou através do chat, disponível na Área do Cliente no endereço eletrônico https://www.portoseguro.com.br. Após o recebimento do pedido, faremos o cálculo e informaremos à você as condições para a realização do pagamento.

Vantagens do parcelamento de fatura para você.

  • Taxa de juros menores: a taxa de juros do parcelamento de fatura é menor do que do rotativo;
  • Você pode escolher o melhor plano de parcelamento;
  • Você saberá o valor exato da parcela, e poderá se programar, sem surpresas no futuro.

O que mais muda?

  • Qualquer pagamento entre o menor valor de parcela ofertado no parcelamento de fatura e o pagamento mínimo, será considerado como adesão ao parcelamento da fatura. Desta forma, seu cartão permanecerá apto a uso, sem bloqueios. Se houver resíduo, o valor ficará credor na próxima fatura.
  • O parcelamento de fatura poderá ser contratado mesmo com alguns dias de atraso, sempre considerando a fatura fechada no momento da adesão. Os encargos do dia do vencimento até o dia do pagamento serão lançados na próxima fatura.
  • Caso sua fatura esteja em Débito Automático e você tenha interesse em contratar o parcelamento de Fatura, entre em contato com a Central de Relacionamento para cancelar o serviço em até 4 dias antes do dia do vencimento da sua fatura.
  • Caso você atrase o pagamento ou pague um valor menor do que o mínimo, sem aderir ao parcelamento de fatura, os encargos correspondentes ao período serão cobrados na próxima fatura e calculados com base na taxa do rotativo.
  • Além disso, você ficará inadimplente e poderá ter seu cartão bloqueado.

Para conferir a resolução na íntegra, acesse o site do BACEN http://bcb.gov.br

Sistema de Informações de Crédito - SCR

O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) é um sistema constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito.

Ele tem como finalidade prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidades dos clientes em operações de crédito.

O acesso ao SCR pode ser feito pelas áreas especializadas do Banco Central, pelas Instituições Financeiras, pelos Clientes e por outras classes de instituições autorizadas a realizar ou adquirir operações de crédito, desde que exista convênio firmado entre o Banco Central e o(s) órgão(s) fiscalizador(es) dessas entidades.

Além das entidades citadas no parágrafo anterior, podem, ainda, ter acesso ao SCR as câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e as entidades autorizadas a exercer as atividades de depósito centralizado ou de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.

O Banco Central e as demais instituições autorizadas acessam as informações por meio de perfil específico criado dentro do SCR, porém, para isso, devem possuir autorização expressa do cliente, conforme determinação da Resolução CMN 4571.

Clientes devem utilizar o sistema Registrato, criado pelo Banco Central do Brasil para facilitar o acesso dos consumidores de crédito à consulta aos seus dados comunicados pelas instituições participantes.

As informações apresentadas no SCR correspondem ao saldo contábil das operações de crédito referente ao último dia de cada mês.

Somente a instituição financeira responsável pela inserção de informações no SCR poderá alterá-las ou excluí-las, portanto, nas hipóteses de necessidade de correção de informações, de cadastramento de medida judicial ou de manifestação de discordância em relação às notações constantes do sistema, o cliente deverá formalizar o requerimento por escrito à instituição que comunicou a(s) operação(ões).

Importante destacar que o processamento de dados do SCR não é feito em tempo real, conforme informações do Banco Central e, em caso de solicitação de alguma adequação, o prazo para visualização desta no citado sistema poderá alcançar até 60 (sessenta) dias, pois as instituições têm até o 10º dia útil de cada mês para enviar as informações relativas ao final do mês anterior e, após essa data, há ainda o prazo de processamento das informações pela própria Autarquia.

Ficam disponíveis para consulta através do SCR os dados dos últimos 60 (sessenta) meses (60 datas-base).

Central de Atendimento ao Público do Banco Central - 0800-979-2345.
Também está disponível o número 0800-642-2345, de atendimento exclusivo ao surdo e deficiente auditivo e da fala.

Consulte: http://www.bcb.gov.br/fis/crc/port/SCR_Manual_cidadao.pdf

Para fins de registro no SCR, são consideradas operações de crédito, por definição do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 4571, artigo 3°): empréstimos e financiamentos; adiantamentos; operações de arrendamento mercantil; prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros; compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição concedente; créditos contratados com recursos a liberar; créditos baixados como prejuízo; operações de crédito que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle; operações com instrumentos pós-pagos; outras operações ou contratos com características de crédito, que sejam assim reconhecidos pelo Banco Central do Brasil. 2. http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/registrato.asp


 

Dicas de como se proteger contra fraudes

dicas de segurança
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